Resumo
- O seu estado civil em 31 de dezembro decide como você declara o ano
- Em geral declara a criança o pai ou a mãe com quem ela passou mais noites
- Pensão ao ex-cônjuge de acordos de 2019 em diante não é dedutível nem tributável
- Pensão dos filhos nunca é dedutível e nunca é tributável
Estado civil no ano do divórcio
Se o divórcio for final até 31 de dezembro, você declara como solteiro, ou chefe de família se tiver direito, pelo ano todo. Se ainda não for final, você continua casado e escolhe declarar junto ou separado, a menos que se encaixe como chefe de família por ter morado separado nos últimos 6 meses do ano. Veja Sou casado para o imposto?
Quem declara os filhos
- O genitor com a guarda, com quem a criança passou mais noites no ano, em geral declara a criança.
- O genitor com a guarda pode deixar o outro declarar a criança para o Crédito por Filhos assinando o Formulário 8332. O outro anexa à sua declaração.
- Mesmo com o Formulário 8332, o status de chefe de família, o EITC e o crédito de cuidado infantil ficam com o genitor com a guarda.
- Se os dois declararem a mesma criança, o IRS usa regras de desempate: o genitor com quem a criança morou mais tempo e, se for igual, o de maior renda bruta ajustada.
Pensão ao ex-cônjuge (alimony)
- Acordos de divórcio ou separação assinados depois de 2018: quem paga não deduz e quem recebe não declara como renda.
- Acordos assinados em 2018 ou antes: valem as regras antigas. Quem paga deduz e quem recebe declara como renda, a menos que o acordo seja modificado depois e a modificação diga que valem as regras novas.
Pensão dos filhos
A pensão dos filhos nunca é dedutível para quem paga e nunca é renda para quem recebe, não importa quando o acordo foi assinado.
Venda da casa
- Cada pessoa pode excluir até US$ 250.000 de ganho na venda da casa principal se foi dona e morou nela por pelo menos 2 dos últimos 5 anos. Casados declarando juntos podem excluir até US$ 500.000.
- Se você continua dono e o ex-cônjuge mora lá conforme o acordo de divórcio ou separação, esse tempo pode contar como uso seu.
- Transferir a casa ou outros bens ao cônjuge ou ex-cônjuge como parte do divórcio em geral não é uma venda tributável.
Mudança de nome
Se você mudar de nome, atualize na Administração do Seguro Social antes de declarar. O nome na declaração precisa bater com os registros do Seguro Social, ou o IRS pode atrasar a sua restituição.
Dúvidas sobre o seu caso?
Agende uma ligação grátis de 15 minutos com um membro bilíngue da equipe. Ajuda o ano todo da mesma equipe, e você pode nos ligar se chegar uma carta do IRS em julho.
Ligação grátis de 15 minAinda não? Receba um lembrete em janeiroFontes oficiais: IRS Publicação 504 (divorciados ou separados) ↗ · IRS: Formulário 8332 ↗ · IRS Publicação 523 (venda da casa) ↗
Atualizado em outubro de 2026 para as declarações de 2026 entregues em 2027. Informação geral, não é orientação fiscal para o seu caso. As regras podem mudar; a sua situação é confirmada quando preparamos a declaração.
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